As terras ocupadas pelos canaviais estão também se
valorizando. Da mesma forma, os valores das terras próximas às usinas subiram
mais de 10%.
Se a expansão fosse limitada apenas às áreas aproveitáveis e
não invadissem as áreas de interesse ambiental, como Áreas de Preservação
Permanente e até mesmo as áreas de Reserva Legal, assunto polêmico, a
preocupação seria menor.
Embevecidos pelo álcool e o açúcar, a expansão de áreas tem
como principal explicação à alta rentabilidade momentânea, proporcionado pela
cana-de-açúcar em relação às outras grandes culturas e pecuária.
Os proprietários, muitos deles, não se ativeram sobre a
questão de vital importância, ou seja, que a sua propriedade está atrelada ao
cumprimento da função social da terra.
A lei que regulamenta a matéria sobre a Reforma Agrária
prevê que para o cumprimento da função social, o imóvel precisa enquadrar-se
nos quatro requisitos. Vejamos as principais: A primeira questão é sobre os
índices de produtividade, que são de 70 toneladas por hectare nos doze meses
que antecedem o ofício do INCRA, para a vistoria de classificação do imóvel.
Nos doze meses anteriores, o imóvel precisa comprovar com documentos que
produziu 70 toneladas por hectare ou mais. Caso contrário, o imóvel é
considerado improdutivo e declarado de interesse social para Reforma Agrária.
O MST condena o agronegócio em geral, e, sobretudo, fala mal
da cana-de-açúcar, mas adora ter um pedaço de terra com cana já plantada e
arrendada para Usina. Assim não precisa trabalhar, e a usina arrendatária
planta, trata e colhe.
Em solos arenosos ou de baixa fertilidade, que é o caso da
maioria das áreas ocupadas ou destinadas a esta cultura, têm uma elevada
produção nos primeiros quatro cortes. A partir daí, mesmo com tratos culturais
adequados, pode não produzir as 70 toneladas necessárias para ser considerada
produtiva. Pode ser economicamente viável para a usina, mas não cumpre a função
social.
A usina não perde a terra arrendada. O proprietário sim, se
o INCRA declarar que seu imóvel não é produtivo.
No Noroeste de São Paulo, diversas fazendas de cana estão na
lista do INCRA para desapropriação. São fazendas que variam de 500 a 5000
hectares, e que são de proprietários altamente tecnificados, mas que por um
motivo ou outro, não atingiu os índices de produtividade, segundo o INCRA.
O segundo requisito da função social é relacionado à
utilização adequada dos recursos naturais. O INCRA quando vistoria o imóvel e
consta que houve invasão da área de preservação permanente, ou seja, não
obedeceu à faixa marginal dos cursos d’água, pode enquadrar o imóvel como não
cumpridor da função social. Mais uma vez, o destino deste imóvel é a Reforma
Agrária.
Sobre a questão de Reserva Legal, há pareceres de renomados
juristas e doutores da área, que entendem que a Reserva Legal não é
obrigatória. Entretanto, o INCRA, IBAMA e Orgãos Estaduais, juizes e promotores
entendem o contrário. É necessário ter a Reserva Legal.
Desta forma vai um alerta, não privilegie apenas os ganhos
econômicos. Regularize seu imóvel às exigências legais e não perca a terra para
a reforma agrária.
Eng. Agrônomo Luiz K. Yamamoto
A Agronomia Yamamoto atua em todo o país na regularização de imóveis rurais. O engenheiro agrônomo Luiz K. Yamamoto já foi nomeado em diversos processos como Perito Judicial. É professor universitário e realiza assistência técnica para acompanhamento de vistorias do Incra. A partir daí elabora Laudo Divergente para defender proprietários rurais.
Para mais informações sobre defesa em Reforma Agrária, consulte-nos (18)
3908-3399
Agronomia Yamamoto Presidente Prudente - SP