terça-feira, 30 de junho de 2009

STF anula decreto de Lula e revoga desapropriação de fazenda invadida pelo MST

da Folha Online

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Ricardo Lewandowski anulou nesta segunda-feira a desapropriação de uma fazenda invadida pelo MST no Ceará. O ministro concedeu um mandado de segurança contra do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que havia declarado como interesse social para fins de reforma agrária a desapropriação do imóvel rural chamado Fazendas Reunidas Jacaray S/A , localizado no município de Quixeramobim.

Lewandowki tomou essa decisão apoiada em uma jurisprudência que proíbe qualquer tipo de avaliação ou desapropriação de um imóvel invadido dois anos depois de sua desocupação. No imóvel em questão, o Incra (Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) fez uma vistoria preliminar em julho de 2007, mas ele estava invadido pelo MST.

O ministro também levou em consideração outros argumentos dos proprietários do imóvel. Segundo eles, o Incra constatou altos índices de utilização da terra e de eficiência em sua exploração.

Os donos da fazenda afirmam que só não atingiu 100% de eficiência porque estava invadido pelo MST e porque todo o município de Quixeramobim vinha sendo castigado por uma estiagem desde 2006.

O ministro também aceitou a alegação dos donos da fazenda de que a área de reserva florestal de 551,50 hectares --no imóvel desde 1981-- não foi considerada no cálculo de produtividade, o que contrariaria outra jurisprudência do STF. Neste caso, a área de reserva florestal não identificada no registro imobiliário não pode ser subtraída da área total do imóvel para o fim cálculo de produtividade, como ocorreu.

"Verifico a presença o direito líquido e certo do impetrante", afirmou o ministro, que já havia deferido pedido de liminar em 20 de maio de 2008, mas que agora decidiu a questão no mérito.

quarta-feira, 17 de junho de 2009

O que é preciso para legalizar um imóvel rural

Para ser considerado legalizado, um imóvel deve estar com sua situação cadastral, tributária e jurídica em conformidade com o que dispuser as leis sobre cada um destes assuntos. Assim, do ponto de vista cadastral, o imóvel deve estar regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural apresentando a Declaração para Cadastro de Imóvel Rural sempre que ocorrerem modificações nos dados do imóvel.

Do ponto de vista tributário, deve estar com a Taxa de Serviços Cadastrais quitada. A taxa é paga por meio do CCIR. Deve estar também com o ITR quitado. Como este tributo é de competência da Secretaria da Receita Federal deve ser verificado junto àquela Secretaria a forma de quitação das obrigações quanto ao ITR pelo telefone 0300-78-0300 (RECEITAFONE) ou no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/.

Do ponto de vista jurídico, o imóvel deve estar regularmente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que se situa o imóvel.

Incra

sexta-feira, 5 de junho de 2009

Compramos Fazenda em Bastos ou Região

A Imobiliaria Fazenda compra fazenda de 300 ha na região de Bastos

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