terça-feira, 30 de abril de 2013

Cadastro Ambiental Rural Agronomia Yamamoto Presidente Prudente

Cadastro Ambiental Rural, o CAR, será obrigatório para todos os proprietários rurais

Fonte: Senado.gov .br


O texto do novo Código Florestal aprovado pelo Senado cria o Cadastro Ambiental Rural (CAR), um registro eletrônico de alcance nacional que será obrigatório para todos os proprietários rurais. No CAR, todas as informações ambientais das propriedades e posses rurais estarão reunidas, com acesso público pela internet, formando uma base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico, e combate ao ­desmatamento.
Equipamento de georreferenciamento: agricultores familiares e comunidades tradicionais não terão que pagar pelo serviço (Foto: Med Geo)

O cadastro é o primeiro passo para a obtenção de qualquer licença ambiental para uso ou exploração dos recursos naturais da propriedade. As informações contidas no CAR serão cruzadas com imagens obtidas por satélite e assim será possível identificar o que um fazendeiro plantou ou a área que um pecuarista ocupou, as áreas que desmatou ou preservou, as que se regeneraram naturalmente ou foram recuperadas.
Com o comprovante de inserção no CAR, o produtor pode reconhecer seu passivo ambiental e assumir o compromisso para recuperá-lo, realizando a adequação ambiental de sua propriedade.
Segundo o relator na CMA, Jorge Viana, fortalecer a implantação do CAR foi um dos objetivos do projeto. Afinal, a criação do CAR já estava prevista desde 2009, com o Decreto 7.029. Sua implementação caberia a um ato conjunto dos Ministérios do Meio Ambiente, da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e do Desenvolvimento Agrário. Passados dois anos, ainda não se materializou. O Código Florestal dedica todo o Capítulo VI ao tema, buscando inclusive o trabalho integrado de órgãos públicos federais, estaduais e municipais.
Para inscrever seu imóvel, o proprietário precisa comprovar a propriedade ou posse e apresentar uma planta e memorial descritivo da terra. Tais documentos incluem a localização dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Preservação Permanente, das Áreas de Uso Restrito, das áreas consolidadas e, caso exista, também da localização da Reserva Legal. O cadastramento não será considerado título para fins de reconhecimento do direito de propriedade ou posse.

Eng. Agrônomo Luiz K. Yamamoto


A Agronomia Yamamoto atua em todo o país na regularização de imóveis rurais. O engenheiro agrônomo Luiz K. Yamamoto já foi nomeado em diversos processos como Perito Judicial. É professor universitário e realiza assistência técnica para acompanhamento de vistorias do Incra. A partir daí elabora Laudo Divergente para defender proprietários rurais.
Para mais informações sobre Cadastro Ambiental Rural, consulte-nos (18) 3908-3399
Agronomia Yamamoto Presidente Prudente - SP