Não compre Fazenda sem antes ver se não está entrando em fria. No Brasil, ao imóvel rural, se impõe a função social da Terra. O ESTATUTO DA TERRA, disciplina a matéria. A terra tem de produzir sempre uma quantidade de produtos conforme índices oficiais.
Não importa se a área sempre produziu bem. Importante é que ela produza aquela quantidade num espaço de 12 meses precedidos da fiscalização do INCRA.
Exemplifico: A cana de açúcar, a grande vedete atual, precisa produzir, no mínimo 70 toneladas por ano. Vide a matéria no site. Se por um motivo qualquer, numa determinada safra, não atingiu os índices legais, a fazenda é desapropriada para reforma agrária. Casos reais tenho de sobra para mostrar.
Antes de comprar uma fazenda se conscientize que não se trata de uma simples transação imobiliária. Além dos índices que a classifica como Produtiva, outros fatores deverão ser considerados. As questões ambientais, atualmente, sobrepujam até os índices de produtividade. A legislação prevê que na fazenda as áreas de interesse ambiental, como por exemplo, as faixas marginais de qualquer curso d’água, aquelas conhecidas como APP devem estar conservadas. Se a mata ciliar já foi suprimida, ela deve ser cercada caso exista animais na fazenda.
A reserva legal, uma área de vegetação nativa deve ser de no mínimo 20% da área total. Na região Amazônica e Mato Grosso esta área deve ser de 35%, 50% e até 80% dependendo da tipologia vegetal.
Alem disso outras questões como as declarações anteriores do ITR, características edafoclimáticas e a vocação agrícola deverão ser consideradas na escolha da fazenda.
Os documentos de praxe como diversas certidões, positivas ou negativas são coadjuvantes, embora a maioria pensa ser estas as mais importantes documentações na compra de fazenda.
Luiz K. Yamamoto