Há 3 anos a fazenda São João km 182 da Raposo Tavares foi
desapropriada pelo INCRA, que puniu-a por ter 45% de mata nativa conservada.
Ter mata demais é crime no entender desse autarquia. No novo código florestal, a
área de Reserva Legal excedente vira cota de reserva ambiental e pode ser até
vendida. E agora INCRA? Como ficam as fazendas desapropriadas, que são várias?
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Agronomia Yamamoto Presidente Prudente - SP