segunda-feira, 20 de julho de 2009

Mais duas áreas são decretadas para reforma agrária em MG

Dois imóveis rurais situados no Triângulo Mineiro foram decretados como de interesse social para fins de reforma agrária

Assessoria de Comunicação Social MDA/Incra

Com o decreto, publicado nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU), o Incra pode promover a desapropriação dos imóveis. Neste ano, o Incra/MG já foi autorizado a desapropriar dez imóveis em Minas Gerais.

As duas propriedades consideradas improdutivas após vistoria do Incra/MG estão situadas no município de Prata, localizado há 622 quilômetros de Belo Horizonte. A Fazenda Douradinho tem área de 1,2 mil hectares e poderá assentar 65 famílias de trabalhadores rurais. A Fazenda Barreiro possui área de 1,6 mil hectares e tem capacidade para assentar 70 famílias.

Após a publicação do decreto, os engenheiros agrônomos do Incra realizam um estudo, que possibilita aferir o justo valor do imóvel. O valor apurado servirá de base para a indenização a ser paga ao proprietário. A indenização da terra nua é paga por Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis no prazo de 5 a 20 anos. Já a indenização das benfeitorias que possam existir no imóvel é paga à vista e em dinheiro.

Com a emissão dos TDAs e o depósito do valor correspondente às benfeitorias, o Incra ingressa em juízo solicitando a desapropriação do imóvel. Durante a realização da audiência, Incra e proprietário poderão acordar sobre o valor da indenização. Neste caso, é reduzido o prazo de resgate para 2 a 5 anos. Para ler a íntegra do decreto clique aqui.

Em Minas Gerais, o Incra possui 244 assentamento, beneficiando mais de 14 mil famílias de trabalhadores rurais.