Dois imóveis rurais situados no Triângulo Mineiro foram decretados como de interesse social para fins de reforma agrária
Assessoria de Comunicação Social MDA/Incra
Com o decreto, publicado nesta quarta-feira (15) no Diário Oficial da União (DOU), o Incra pode promover a desapropriação dos imóveis. Neste ano, o Incra/MG já foi autorizado a desapropriar dez imóveis em Minas Gerais.
As duas propriedades consideradas improdutivas após vistoria do Incra/MG estão situadas no município de Prata, localizado há 622 quilômetros de Belo Horizonte. A Fazenda Douradinho tem área de 1,2 mil hectares e poderá assentar 65 famílias de trabalhadores rurais. A Fazenda Barreiro possui área de 1,6 mil hectares e tem capacidade para assentar 70 famílias.
Após a publicação do decreto, os engenheiros agrônomos do Incra realizam um estudo, que possibilita aferir o justo valor do imóvel. O valor apurado servirá de base para a indenização a ser paga ao proprietário. A indenização da terra nua é paga por Títulos da Dívida Agrária (TDA), resgatáveis no prazo de 5 a 20 anos. Já a indenização das benfeitorias que possam existir no imóvel é paga à vista e em dinheiro.
Com a emissão dos TDAs e o depósito do valor correspondente às benfeitorias, o Incra ingressa em juízo solicitando a desapropriação do imóvel. Durante a realização da audiência, Incra e proprietário poderão acordar sobre o valor da indenização. Neste caso, é reduzido o prazo de resgate para 2 a 5 anos. Para ler a íntegra do decreto clique aqui.
Em Minas Gerais, o Incra possui 244 assentamento, beneficiando mais de 14 mil famílias de trabalhadores rurais.