quarta-feira, 17 de junho de 2009

O que é preciso para legalizar um imóvel rural

Para ser considerado legalizado, um imóvel deve estar com sua situação cadastral, tributária e jurídica em conformidade com o que dispuser as leis sobre cada um destes assuntos. Assim, do ponto de vista cadastral, o imóvel deve estar regularmente cadastrado no Sistema Nacional de Cadastro Rural apresentando a Declaração para Cadastro de Imóvel Rural sempre que ocorrerem modificações nos dados do imóvel.

Do ponto de vista tributário, deve estar com a Taxa de Serviços Cadastrais quitada. A taxa é paga por meio do CCIR. Deve estar também com o ITR quitado. Como este tributo é de competência da Secretaria da Receita Federal deve ser verificado junto àquela Secretaria a forma de quitação das obrigações quanto ao ITR pelo telefone 0300-78-0300 (RECEITAFONE) ou no site: http://www.receita.fazenda.gov.br/.

Do ponto de vista jurídico, o imóvel deve estar regularmente registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca em que se situa o imóvel.

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